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Fake ou News

MSF 1/2022

Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, com mandato de dois anos, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Cordeiro Macedo em 23 de outubro de 2021.

Votações

Senado Federal · 07/04/2022 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 1, de 2022 - Alexandre Barreto de Souza (Superintendente-Geral CADE).

Resultado: aprovada

  • Sim 30
  • Não 9
  • Abstenção 5
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.