MSF 1/2023
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11 da Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO CORRÊA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência.
Votações
Senado Federal · 17/05/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 1, de 2023 - Luiz Fernando Corrêa (ABIN).
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 5
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.