MSF 10/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia.
Votações
Senado Federal · 07/06/2017 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Colbert Soares Pinto Júnior, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia.
Resultado: aprovada
- Sim 46
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.