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Fake ou News

MSF 10/2017

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia.

Votações

Senado Federal · 07/06/2017 · Secreta

Votação referente à indicação do Senhor Colbert Soares Pinto Júnior, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia.

Resultado: aprovada

  • Sim 46
  • Não 2
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.