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Fake ou News

MSF 10/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Estado de Israel.

Votações

Senado Federal · 22/09/2020 · Secreta

Votação da Mensagem nº 10, de 2020 - Gerson Menandro Garcia de Freitas (Israel).

Resultado: aprovada

  • Sim 40
  • Não 3
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.