MSF 10/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor GERSON MENANDRO GARCIA DE FREITAS, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Estado de Israel.
Votações
Senado Federal · 22/09/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 10, de 2020 - Gerson Menandro Garcia de Freitas (Israel).
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.