MSF 10/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor VILMAR ROGEIRO COUTINHO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Zimbábue.
Votações
Senado Federal · 01/06/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 10, de 2022 - Vilmar Rogeiro Coutinho Junior (Zimbábue).
Resultado: aprovada
- Sim 45
- Não 1
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.