MSF 10/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor EVERTON VIEIRA VARGAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Santa Sé e, cumulativamente, junto à Ordem Soberana e Militar de Malta.
Votações
Senado Federal · 17/05/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 10, de 2023 - Everton Vieira Vargas (Santa Sé e Malta).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.