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Fake ou News

MSF 100/2008

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome da Senhora MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à Confederação Helvética.

Votações

Senado Federal · 18/06/2008 · Secreta

Escolha da Sra. Maria Stela Pompeu Brasil Frota para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à Confederação Helvética.

Resultado: aprovada

  • Sim 46
  • Não 3
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.