MSF 100/2008
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome da Senhora MARIA STELA POMPEU BRASIL FROTA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à Confederação Helvética.
Votações
Senado Federal · 18/06/2008 · Secreta
Escolha da Sra. Maria Stela Pompeu Brasil Frota para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à Confederação Helvética.
Resultado: aprovada
- Sim 46
- Não 3
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.