MSF 100/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor MOISÉS QUEIROZ MOREIRA, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em decorrência do término do mandato do Senhor Juarez Martinho Quadros do Nascimento.
Votações
Senado Federal · 28/11/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Moisés Queiroz Moreira, para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em decorrência do término do mandato do Senhor Juarez Martinho Quadros do Nascimento.
Resultado: aprovada
- Sim 37
- Não 8
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.