MSF 101/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PAULO FERNANDO DIAS FERES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Belarus.
Votações
Senado Federal · 04/12/2018 · Secreta
Votação referente a escolha do Senhor Paulo Fernando Dias Feres, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Belarus.
Resultado: aprovada
- Sim 50
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.