MSF 103/2013
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor JOÃO LUIZ DE BARROS PEREIRA PINTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guatemala.
Votações
Senado Federal · 17/12/2013 · Secreta
Votação da Mensagem nº 103, de 2013, para a escolha do Senhor João Luiz de Barros Pereira Pinto Ministro de Primeira Classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República da Guatemala.
Resultado: aprovada
- Sim 42
- Não 4
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.