MSF 105/2008
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CLODOALDO HUGUENEY FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Popular da China, e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil na Mongólia e na República Popular Democrática da Coréia, desde que obtidos os agréments dos governos desses países.
Votações
Senado Federal · 18/06/2008 · Secreta
Escolha do Sr. Clodoaldo Hugueney Filho para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Popular da China e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil na Mongólia e na República Popular Democrática da Coréia, desde que obtidos os agréments dos governos desses países.
Resultado: aprovada
- Sim 45
- Não 4
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.