Pular para o conteúdo
Fake ou News

MSF 105/2008

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CLODOALDO HUGUENEY FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Popular da China, e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil na Mongólia e na República Popular Democrática da Coréia, desde que obtidos os agréments dos governos desses países.

Votações

Senado Federal · 18/06/2008 · Secreta

Escolha do Sr. Clodoaldo Hugueney Filho para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Popular da China e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil na Mongólia e na República Popular Democrática da Coréia, desde que obtidos os agréments dos governos desses países.

Resultado: aprovada

  • Sim 45
  • Não 4
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.