MSF 107/2008
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor IVAN OLIVEIRA CANNABRAVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Bélgica, e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil no Grão-Ducado de Luxemburgo, desde que obtido o agrément do governo desse país.
Votações
Senado Federal · 18/06/2008 · Secreta
Escolha do Sr. Ivan Oliveira Cannabrava para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Bélgica e, cumulativamente, o de Embaixador no Grão-Ducado de Luxemburgo.
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 4
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.