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Fake ou News

MSF 107/2008

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor IVAN OLIVEIRA CANNABRAVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Bélgica, e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil no Grão-Ducado de Luxemburgo, desde que obtido o agrément do governo desse país.

Votações

Senado Federal · 18/06/2008 · Secreta

Escolha do Sr. Ivan Oliveira Cannabrava para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino da Bélgica e, cumulativamente, o de Embaixador no Grão-Ducado de Luxemburgo.

Resultado: aprovada

  • Sim 43
  • Não 4
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.