MSF 107/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.
Votações
Senado Federal · 07/07/2021 · Secreta
(Submete à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhor Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato de Leandro Fonseca da Silva.)
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 10
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.