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Fake ou News

MSF 108/2013

Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Doutor MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 3 anos.

Votações

Senado Federal · 03/12/2013 · Secreta

Votação do Parecer nº 1.374 de 2013, refente à indicação do Doutor MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça.

Resultado: aprovada

  • Sim 39
  • Não 11
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.