MSF 108/2013
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Doutor MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 3 anos.
Votações
Senado Federal · 03/12/2013 · Secreta
Votação do Parecer nº 1.374 de 2013, refente à indicação do Doutor MÁRCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça.
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 11
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.