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Fake ou News

MSF 109/2011

Submete à apreciação do Senado Federal, de acordo com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor JORGE ERNESTO PINTO FRAXE para exercer o cargo de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Votações

Senado Federal · 24/08/2011 · Secreta

Votação da Mensagem nº 109, de 2011 (Escolha de autoridade) - Sr. Jorge Ernesto Pinto Fraxe, para exercer o cargo de Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -DNIT.

Resultado: aprovada

  • Sim 54
  • Não 8
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.