MSF 11/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor FERNANDO LUÍS LEMOS IGREJA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos.
Votações
Senado Federal · 02/05/2017 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Fernando Luís Lemos Igreja, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Emirados Árabes Unidos.
Resultado: aprovada
- Sim 53
- Não 0
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.