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Fake ou News

MSF 111/2003

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade, com o artigo 52, inciso VI, da Constituição Federal, a escolha da Senhora CELINA MARIA ASSUMPÇÃO DO VALLE PEREIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixadora do Brasil junto à Confederação Helvética, exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto ao Principado do Liechtenstein.

Votações

Senado Federal · 19/05/2004 · Secreta

Escolha da Sra Celina Maria Assumpção do Valle Pereira, para, cumulativamente com o cargo de Embaixadora do Brasil junto à Confederação Helvética, exercer o de Embaixadora do Brasil junto ao Principado do Liechtenstein.

Resultado: aprovada

  • Sim 36
  • Não 5
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.