MSF 111/2003
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade, com o artigo 52, inciso VI, da Constituição Federal, a escolha da Senhora CELINA MARIA ASSUMPÇÃO DO VALLE PEREIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixadora do Brasil junto à Confederação Helvética, exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto ao Principado do Liechtenstein.
Votações
Senado Federal · 19/05/2004 · Secreta
Escolha da Sra Celina Maria Assumpção do Valle Pereira, para, cumulativamente com o cargo de Embaixadora do Brasil junto à Confederação Helvética, exercer o de Embaixadora do Brasil junto ao Principado do Liechtenstein.
Resultado: aprovada
- Sim 36
- Não 5
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.