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Fake ou News

MSF 111/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FABIO VAZ PITALUGA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe da Síria.

Votações

Senado Federal · 05/12/2018 · Secreta

Votação referente a escolha do Senhor Fábio Vaz Pitaluga, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Árabe da Síria.

Resultado: aprovada

  • Sim 55
  • Não 3
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.