MSF 12/2013
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 10 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, à consideração do Senado Federal o nome do Senhor IVO BUCARESKY, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na vaga do Senhor Agnelo Santos Queiroz Filho.
Votações
Senado Federal · 11/07/2013 · Secreta
Votação do Parecer nº 521, de 2013 (escolha de autoridade - Sr. Ivo Bucaresky, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Resultado: aprovada
- Sim 32
- Não 15
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.