MSF 12/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor CARLOS SÉRGIO SOBRAL DUARTE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Chile.
Votações
Senado Federal · 02/05/2017 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Carlos Sérgio Sobral Duarte, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Chile.
Resultado: aprovada
- Sim 54
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.