MSF 12/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor PEDRO LUIZ DALCERO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Votações
Senado Federal · 01/06/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 12, de 2022 - Pedro Luiz Dalcero (São Tomé e Príncipe).
Resultado: aprovada
- Sim 42
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.