MSF 12/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PABLO DUARTE CARDOSO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guiné-Bissau.
Votações
Senado Federal · 10/06/2025 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 12, de 2025 - Pablo Duarte Cardoso (Guiné-Bissau).
Resultado: aprovada
- Sim 42
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.