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Fake ou News

MSF 12/2025

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PABLO DUARTE CARDOSO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guiné-Bissau.

Votações

Senado Federal · 10/06/2025 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 12, de 2025 - Pablo Duarte Cardoso (Guiné-Bissau).

Resultado: aprovada

  • Sim 42
  • Não 1
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.