MSF 120/2013
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 e art. 3º do Anexo I do Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, à consideração do Senado Federal o nome da Senhora GISELA DAMM FORATTINI, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas - ANA.
Votações
Senado Federal · 17/12/2013 · Secreta
Votação da Mensagem nº 120, de 2013, para a escolha da Senhora Gisela Damm Forattini para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Águas - ANA.
Resultado: aprovada
- Sim 48
- Não 4
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.