MSF 125/2008
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "F" da Constituição Federal, combinado com o art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado.
Votações
Senado Federal · 08/07/2008 · Secreta
Escolha do Sr. Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Resultado: aprovada
- Sim 45
- Não 6
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.