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Fake ou News

MSF 126/2008

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "F" da Constituição Federal, combinado com o art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor OLAVO ZAGO CHINAGLIA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Villas Boas Cueva.

Votações

Senado Federal · 08/07/2008 · Secreta

Escolha do Sr. Olavo Zago Chinaglia para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Resultado: aprovada

  • Sim 47
  • Não 8
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.