MSF 126/2008
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "F" da Constituição Federal, combinado com o art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor OLAVO ZAGO CHINAGLIA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, na vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Villas Boas Cueva.
Votações
Senado Federal · 08/07/2008 · Secreta
Escolha do Sr. Olavo Zago Chinaglia para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Resultado: aprovada
- Sim 47
- Não 8
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.