MSF 127/2008
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "F" da Constituição Federal, combinado com o art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Fernando Rigato Vasconcellos.
Votações
Senado Federal · 08/07/2008 · Secreta
Escolha do Sr. Vinícius Marques de Carvalho para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Admistrativo de Defesa Econômica - CADE.
Resultado: aprovada
- Sim 50
- Não 9
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.