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Fake ou News

MSF 127/2008

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "F" da Constituição Federal, combinado com o art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Fernando Rigato Vasconcellos.

Votações

Senado Federal · 08/07/2008 · Secreta

Escolha do Sr. Vinícius Marques de Carvalho para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Admistrativo de Defesa Econômica - CADE.

Resultado: aprovada

  • Sim 50
  • Não 9
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.