MSF 13/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor GEORGE MONTEIRO PRATA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Indonésia.
Votações
Senado Federal · 31/05/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 13, de 2023 - George Monteiro Prata (Indonésia).
Resultado: aprovada
- Sim 46
- Não 2
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.