MSF 14/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Cabo Verde.
Votações
Senado Federal · 23/09/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 14, de 2020 - Colbert Soares Pinto Junior (Cabo Verde).
Resultado: aprovada
- Sim 36
- Não 4
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.