MSF 141/2007
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o nome do Senhor PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência.
Votações
Senado Federal · 02/10/2007 · Secreta
Escolha do Sr. Paulo Fernando da Costa Lacerda para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência - Abin.
Resultado: aprovada
- Sim 50
- Não 9
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.