MSF 16/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 8º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, o nome do Senhor SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, na vaga da decorrente do término do mandato da Senhora Rosana dos Santos Alcântara.
Votações
Senado Federal · 11/04/2017 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Sérgio Henrique Sá Leitão Filho, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, na vaga decorrente do término do mandato da Senhora Rosana dos Santos Alcântara.
Resultado: aprovada
- Sim 50
- Não 4
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.