MSF 16/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor LUÍS HENRIQUE SOBREIRA LOPES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Coreia.
Votações
Senado Federal · 09/05/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Luís Henrique Sobreira Lopes, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Coreia.
Resultado: aprovada
- Sim 63
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.