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Fake ou News

MSF 17/2019

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor HELIO VITOR RAMOS FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, junto à República de San Marino e à República de Malta.

Votações

Senado Federal · 04/06/2019 · Secreta

Mensagem nº 17, de 2019 - Helio Vitor Ramos Filho (Itália, San Marino e Malta)

Resultado: aprovada

  • Sim 64
  • Não 1
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.