Pular para o conteúdo
Fake ou News

MSF 18/2024

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Santa Lúcia e, cumulativamente, na Comunidade da Dominica.

Votações

Senado Federal · 10/07/2024 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 18, de 2024 - Colbert Soares Pinto Junior (Santa Lúcia e Dominica).

Resultado: aprovada

  • Sim 41
  • Não 1
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.