MSF 18/2024
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Santa Lúcia e, cumulativamente, na Comunidade da Dominica.
Votações
Senado Federal · 10/07/2024 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 18, de 2024 - Colbert Soares Pinto Junior (Santa Lúcia e Dominica).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.