MSF 19/2026
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FABIO VAZ PITALUGA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Albânia.
Votações
Senado Federal · 20/05/2026 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 19, de 2026 - Fabio Vaz Pitaluga (Albânia).
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.