MSF 2/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Caio Galdi em 31 de dezembro de 2021.
Votações
Senado Federal · 10/05/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 2, de 2022 - João Carlos de Andrade Uzêda Accioly (CVM).
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 3
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.