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Fake ou News

MSF 2/2022

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor JOÃO CARLOS DE ANDRADE UZÊDA ACCIOLY, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Fernando Caio Galdi em 31 de dezembro de 2021.

Votações

Senado Federal · 10/05/2022 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 2, de 2022 - João Carlos de Andrade Uzêda Accioly (CVM).

Resultado: aprovada

  • Sim 39
  • Não 3
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.