MSF 2/2026
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor IGOR MUNIZ, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel Walter Maeda Bernardo.
Votações
Senado Federal · 20/05/2026 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 2, de 2026 - Igor Muniz (CVM).
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 9
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.