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Fake ou News

MSF 20/2017

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor GUSTAVO MACHADO GONZALEZ, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga da decorrente do término do mandato do Senhor Roberto Tadeu Antunes Fernandes.

Votações

Senado Federal · 04/07/2017 · Secreta

Votação referente à indicação do Senhor Gustavo Machado Gonzalez para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Roberto Tadeu Antunes Fernandes.

Resultado: aprovada

  • Sim 54
  • Não 5
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.