MSF 201/2008
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Votações
Senado Federal · 29/10/2008 · Secreta
Escolha do Sr. Allan Kardec Duailibe Barros Filhos para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 9
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.