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Fake ou News

MSF 202/2008

Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome da Senhora MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Votações

Senado Federal · 29/10/2008 · Secreta

Escolha da Sra. Magda Maria de Regina Chambriard para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Resultado: aprovada

  • Sim 40
  • Não 13
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.