MSF 202/2008
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 11 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome da Senhora MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Votações
Senado Federal · 29/10/2008 · Secreta
Escolha da Sra. Magda Maria de Regina Chambriard para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 13
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.