MSF 208/2007
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 e § 1º do art. 46 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, o nome da Senhora ANA MARIA SAMPAIO FERNANDES, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República do Quênia, e, cumulativamente, o cargo de Embaixadora do Brasil junto a República Federativa do Burundi e a República do Djibuti, e, também, os cargos de Embaixadora do Brasil na República de Ruanda e na República de Uganda, desde que obtidos os agréments dos governos daqueles países.
Votações
Senado Federal · 11/12/2007 · Secreta
Escolha da Sra. Ana Maria Sampaio Fernandes para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República do Quênia e, cumulativamente, o cargo de Embaixadora do Brasil junto a República Federativa do Burundi e a República do Djibuti e, também, os cargos de Embaixadora do Brasil na República de Ruanda e na República de Uganda, desde que obtidos os agréments dos governos daqueles países.
Resultado: aprovada
- Sim 50
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.