MSF 209/2007
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f" da Constituição Federal, combinado com o 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor ENÉAS COSTA DE SOUZA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, na vaga do Senhor Luis Fernando Schuartz.
Votações
Senado Federal · 22/04/2008 · Secreta
Escolha do Sr. Enéas Costa de Souza para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 8
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.