MSF 210/2007
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f" da Constituição Federal, combinado com o 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, o nome do Senhor ARTHUR BADIN, para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça.
Votações
Senado Federal · 18/12/2007 · Secreta
Escolha do Sr. Arthur Badin para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
Resultado: aprovada
- Sim 36
- Não 13
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.