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Fake ou News

MSF 22/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PAULO CORDEIRO DE ANDRADE PINTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa.

Votações

Senado Federal · 28/05/2018 · Secreta

Votação referente à indicação do Senhor Paulo Cordeiro de Andrade Pinto, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa.

Resultado: aprovada

  • Sim 54
  • Não 0
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.