MSF 22/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PAULO CORDEIRO DE ANDRADE PINTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa.
Votações
Senado Federal · 28/05/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Paulo Cordeiro de Andrade Pinto, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa.
Resultado: aprovada
- Sim 54
- Não 0
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.