MSF 22/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FLÁVIO HUGO LIMA ROCHA JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Botsuana.
Votações
Senado Federal · 23/09/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 22, de 2020 - Flávio Hugo Lima Rocha Junior (Botsuana).
Resultado: aprovada
- Sim 37
- Não 5
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.