MSF 220/2003
Submete à apreciação do Senado Federal, de acordo com o artigo 52, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 13 da Medida Provisória nº 2156-5, de 24 de agosto de 2001, o nome do Senhor HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Petróleo - ANP.
Votações
Senado Federal · 25/11/2003 · Secreta
Escolha do Sr. Haroldo Borges Rodrigues Lima para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo - ANP.
Resultado: aprovada
- Sim 57
- Não 12
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.