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Fake ou News

MSF 220/2003

Submete à apreciação do Senado Federal, de acordo com o artigo 52, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 13 da Medida Provisória nº 2156-5, de 24 de agosto de 2001, o nome do Senhor HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Petróleo - ANP.

Votações

Senado Federal · 25/11/2003 · Secreta

Escolha do Sr. Haroldo Borges Rodrigues Lima para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo - ANP.

Resultado: aprovada

  • Sim 57
  • Não 12
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.