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Fake ou News

MSF 23/2024

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova.

Votações

Senado Federal · 10/07/2024 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 23, de 2024 - Rafael de Mello Vidal (Ucrânia e Moldova).

Resultado: aprovada

  • Sim 42
  • Não 2
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.