MSF 24/2017
Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de 4 anos, em substituição ao Senhor Márcio de Oliveira Júnior.
Votações
Senado Federal · 20/06/2017 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Maurício Oscar Bandeira Maia para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Resultado: aprovada
- Sim 44
- Não 12
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.