MSF 25/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino do Marrocos.
Votações
Senado Federal · 06/08/2019 · Secreta
Mensagem nº 25, de 2019 - Julio Glinternick Bitelli (Marrocos)
Resultado: aprovada
- Sim 36
- Não 5
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.