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Fake ou News

MSF 26/2017

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor JOÃO TABAJARA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular do Bangladesh.

Votações

Senado Federal · 07/06/2017 · Secreta

Votação referente à indicação do Senhor João Tabajara de Oliveira Júnior, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular do Bangladesh.

Resultado: aprovada

  • Sim 49
  • Não 0
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.