MSF 26/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor LUÍS FERNANDO DE ANDRADE SERRA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Francesa e, cumulativamente, ao Principado de Mônaco.
Votações
Senado Federal · 25/06/2019 · Secreta
Mensagem nº 26, de 2019 - Luís Fernando de Andrade Serra (França e Mônaco)
Resultado: aprovada
- Sim 62
- Não 1
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.