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Fake ou News

MSF 26/2019

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor LUÍS FERNANDO DE ANDRADE SERRA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Francesa e, cumulativamente, ao Principado de Mônaco.

Votações

Senado Federal · 25/06/2019 · Secreta

Mensagem nº 26, de 2019 - Luís Fernando de Andrade Serra (França e Mônaco)

Resultado: aprovada

  • Sim 62
  • Não 1
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.